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Artigo 6.ºCertificado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2021
1 -O título de especialista é titulado por certificado emitido pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior ou do consórcio.
2 -O certificado deverá identificar todas as instituições de ensino superior que integraram o consórcio e ser subscrito pelos órgãos legais e estatutariamente competentes de cada uma destas instituições.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2021

Decreto-Lei n.º 27/2021 - 1.ª Série(16/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2009 a 15/04/2021

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