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Artigo 8.ºRequerimento

Vigente desde: 31/08/2009
1 -Os candidatos à realização das provas de atribuição do título de especialista devem apresentar um requerimento nesse sentido, dirigido ao presidente ou reitor do estabelecimento de ensino ou ao presidente do consórcio.
2 -Quando o requerimento é dirigido ao estabelecimento de ensino, compete a esse estabelecimento, adiante designado por instituição instrutora, convidar e indicar as restantes instituições que vão integrar o conjunto.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2009