Para os efeitos previstos nos artigos 6.º, 7.º e 8.º-A:
a) Consideram-se anos de serviço continuados aqueles em que a interrupção entre contratos, ainda que com mudança de instituição, não ultrapasse três meses;
b) Consideram-se inscritos em instituição de ensino superior para a obtenção de grau de doutor em 15 de Novembro de 2009 aqueles que tiverem a sua candidatura aprovada até essa data, inclusive, ainda que a inscrição, por motivo não imputável ao interessado, tenha sido concretizada em data posterior;
c) Consideram-se equiparáveis a inscrição em programa de doutoramento validado através de avaliação externa, a inscrição em doutoramento criado ao abrigo de legislação anterior ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e a inscrição em ciclo de estudos conducente ao grau de doutor cuja validação esteja pendente de avaliação ainda não efectuada.