1 -O estatuto de gestor público aplica-se subsidiariamente aos membros do conselho de administração, designadamente quanto ao mandato, incompatibilidades, regime de trabalho e remunerações, sendo estas fixadas em função de parâmetros a definir em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde e do membro do Governo que tutele a Administração Pública.
2 -O vogal designado pela Câmara Municipal de Matosinhos tem direito a senhas de presença de valor fixado no despacho referido no n.º 1.