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Artigo 21.ºPresidente do conselho de administração

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
Compete ao presidente do conselho de administração da ULS:
a) Presidir ao conselho de administração e à comissão executiva e dirigir a sua acção;
b) Submeter a despacho os assuntos sujeitos a tutela;
c) Representar a ULS em juízo e fora dele.

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Versão 1

Revogado desde 11/12/2002