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Artigo 22.ºFunção

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
Os órgãos de direcção técnica têm por função, nos níveis e nos sectores definidos no presente diploma e através da prática de todos os actos não reservados a outros órgãos, a orientação técnica de serviços ou conjuntos de serviços da ULS, com o objectivo de garantir actuações, técnica e deontologicamente correctas, num quadro de desenvolvimento qualitativo e quantitativo das prestações de saúde.

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