Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºComposição da comissão de fiscalização

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
1 -A comissão de fiscalização é constituída por um presidente e dois vogais.
2 -O presidente e um dos vogais são designados pelo Ministro das Finanças, sendo um deles obrigatoriamente revisor oficial de contas.
3 -O terceiro vogal é designado pelo Ministro da Saúde.
4 -Aos membros da comissão de fiscalização serão atribuídas senhas de presença de valor a fixar por despacho dos Ministros das Finanças e da Saúde e do membro do Governo que tutele a Administração Pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/12/2002