1 -O enfermeiro-director é nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do presidente do conselho de administração da ULS.
2 -Compete ao enfermeiro-director a coordenação técnica da actividade de enfermagem da ULS.
3 -O enfermeiro-director pode ser coadjuvado por adjuntos nos termos a fixar em regulamento interno.
4 -O mandato do enfermeiro-director tem a duração de três anos, sem prejuízo da sua cessação com a cessação do mandato do presidente do conselho de administração da ULS.