1 -Poderão ser transmitidas para a titularidade da PARPÚBLICA as acções de sociedades anónimas, actualmente na titularidade directa do Estado, que conferem direitos especiais, designadamente de nomeação de administrador, de veto ou de reserva de confirmação relativamente às deliberações sociais que importem alteração do contrato social, bem como as consideradas contrárias ao interesse público, incluindo todos os direitos e deveres inerentes àquela sucessão.
2 -Para o exercício dos direitos e para o cumprimento dos deveres descritos no número anterior, a PARPÚBLICA é equiparada ao Estado.
3 -A transmissão prevista no n.º 1 será definida, caso a caso, por despacho do Ministro das Finanças, mas não implicará, em qualquer caso, a alteração da natureza jurídica das acções a transmitir.