- 1 -O presente decreto-lei procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à adaptação à administração autárquica do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, na parte referente à reestruturação de serviços públicos e racionalização de efetivos.
- 3 -O presente decreto-lei procede, igualmente, à adaptação à administração autárquica do regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas.
- 4 -O presente decreto-lei aplica-se, com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências, às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/12/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/12/2013
Lei n.º 80/2013 - 1.ª Série(28/11/2013)
Alterado
Em vigor de 01/01/2013 a 30/11/2013
Lei n.º 66/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
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