- 1 -A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aplica-se, com as adaptações constantes do presente decreto-lei, a todos os trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções.
- 2 -As referências feitas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao membro do Governo ou ao dirigente máximo do serviço ou organismo, consideram-se feitas, para efeitos do presente decreto-lei:
- a)Nos municípios, ao presidente da câmara municipal;
- b)Nas freguesias, à junta de freguesia;
- c)Nos serviços municipalizados, ao presidente do conselho de administração.
Artigo 2.º — Aplicação
Vigente desde: 03/09/2009
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Em vigor desde 03/09/2009