O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º[...]1 -...a)...b)Código de acesso à certidão permanente disponibilizada em sítio da Internet pelo período de três meses;c)...2 -...3 -...