O artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º[...]1 -Por cada registo de procuração é disponibilizado um comprovativo com menção do código de identificação atribuído ao documento, o qual é enviado por correio eletrónico à entidade que procedeu ao registo e aos sujeitos que constam da procuração, após confirmação do pagamento da quantia devida.2 -...