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Artigo 11.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de fevereiro

Vigente desde: 19/09/2012
O artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 -Por cada registo de procuração é disponibilizado um comprovativo com menção do código de identificação atribuído ao documento, o qual é enviado por correio eletrónico à entidade que procedeu ao registo e aos sujeitos que constam da procuração, após confirmação do pagamento da quantia devida.
2 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/09/2012