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Artigo 18.ºNorma revogatória

RetificadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2012
1 - São revogadas as seguintes disposições do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado:
a) A alínea h) do n.º 1 e as alíneas e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 15.º;
b) A alínea a) do artigo 17.º;
c) As alíneas b) e e) do n.º 3.4, as alíneas a), b) e c) do § 1.º e o § 2.º do n.º 4, as alíneas a) a c) do § 1.º e o § 2.º do n.º 6.1, as alíneas a) e b) do § 1.º e o § 2.º do n.º 6.9, o n.º 6.10.6 e o n.º 7.1.4 do artigo 18.º;
d) Os n.os 16 e 17 do artigo 21.º;
e) O n.º 25 do artigo 22.º;
f) Os n.os 11 e 13 do artigo 25.º;
g) O artigo 26.º;
h) Os n.os 11, 14, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 29 e 30 do artigo 28.º
2 - São ainda revogados:
a) O n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro;
b) O n.º 7 do artigo 110.º do Código do Registo Predial;
c) O n.º 7 do artigo 75.º do Código do Registo Comercial;
d) A alínea h) do n.º 3 e o n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 318/2007, de 26 de setembro, e 247-B/2008, de 20 de dezembro, e 33/2011, de 7 de março.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/11/2012

Declaração de Retificação n.º 65/2012 - 1.ª Série(16/11/2012)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 19/09/2012 a 15/11/2012

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