1 -No termo de inspecção normal que conclua pela aptidão do examinado, o médico emite o correspondente atestado, com as restrições que tenham sido impostas.
2 -Quando, em inspecção normal, o examinando não possa ser aprovado nos termos do artigo anterior, surjam dúvidas sobre a sua aptidão física, mental ou psicológica ou se verifique motivo para submissão a exame psicológico, o médico deve relatar essas circunstâncias em boletim de inspecção e enviá-lo, no prazo de quarenta e oito horas, à autoridade de saúde da área de residência daquele.