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Artigo 7.ºTermo da inspecção normal

RevogadoVigente desde: 24/05/2005
1 -No termo de inspecção normal que conclua pela aptidão do examinado, o médico emite o correspondente atestado, com as restrições que tenham sido impostas.
2 -Quando, em inspecção normal, o examinando não possa ser aprovado nos termos do artigo anterior, surjam dúvidas sobre a sua aptidão física, mental ou psicológica ou se verifique motivo para submissão a exame psicológico, o médico deve relatar essas circunstâncias em boletim de inspecção e enviá-lo, no prazo de quarenta e oito horas, à autoridade de saúde da área de residência daquele.

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Revogado desde 24/05/2005