É aprovado o regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, publicado em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aprovação do regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis
Vigente desde: 29/01/2007
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Em vigor desde 29/01/2007