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Artigo 3.ºAprovação do regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis

Vigente desde: 29/01/2007
É aprovado o regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, publicado em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

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Em vigor desde 29/01/2007