1 -Os centros portugueses da cooperação no estrangeiro são unidades dotadas de autonomia administrativa, que atuam sob a dependência funcional do chefe de missão diplomática ou a ele equiparado e de forma unificada com os demais serviços periféricos externos do MNE existentes na respetiva área geográfica.
2 -A organização interna dos centros portugueses da cooperação rege-se pelo disposto nos estatutos do Camões, I. P.
3 -O regime de exercício de funções nos centros portugueses da cooperação é objeto de diploma próprio.