1 -A pedido da autoridade de fiscalização do mercado, os operadores económicos devem identificar o operador económico que lhes forneceu e/ou a quem forneceram o material elétrico.
2 -O registo das informações referidas no número anterior deve ser conservado pelo operador económico pelo período de 10 anos contados a partir:
a)Da data em que o material elétrico lhe foi fornecido;
b)Da data em que forneceu o material elétrico.