1 -O planeamento plurianual da rede da oferta educativa de âmbito intermunicipal respeita, obrigatoriamente, os critérios, parâmetros técnicos e orientações fixados pelos departamentos governamentais com competência na matéria e a rede escolar definida em cada uma das cartas educativas em vigor em cada município.
2 -Os departamentos governamentais com competência na matéria disponibilizam a informação e o apoio técnico necessários ao processo de planeamento.
3 -A definição de prioridades no âmbito do planeamento plurianual da rede de âmbito intermunicipal realiza-se em articulação com os departamentos governamentais com competência na matéria.