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Artigo 53.ºApoios e complementos educativos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/12/2023
1 -O financiamento do apoio e dos complementos educativos, designadamente dos circuitos especiais de transporte, fornecimento de leite escolar, escola a tempo inteiro, encargos com refeitórios e refeições e apoios ao transporte e alojamento para a frequência do ensino secundário, observa as regras legais respetivamente aplicáveis a cada uma destas medidas.
2 -O montante do financiamento do Estado à atribuição pelos municípios dos apoios ao transporte e alojamento mencionado no número anterior, através de transferências anuais, é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e das autarquias locais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023

Declaração de Retificação n.º 11/2024 - 1.ª Série(16/02/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/01/2019 a 25/12/2023

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