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Artigo 71.ºContratos de execução

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/06/2019
1 -A revogação do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, prevista no artigo anterior, não prejudica a manutenção dos contratos de execução celebrados entre o Ministério da Educação e os municípios, até à plena produção de efeitos do presente decreto-lei, regulada no artigo 76.º
2 -Os acordos de execução previstos no número anterior caducam na data em que os respetivos municípios assumam as novas competências, no âmbito do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019

Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/01/2019 a 27/06/2019

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