1 -A progressão é automática e oficiosa, não dependendo de requerimento do diplomata interessado e devendo os serviços processá-la oficiosamente.
2 -A alteração do posicionamento remuneratório por progressão reporta-se a 1 de janeiro do ano em que ocorre, dependendo o seu abono da confirmação das condições legais por parte dos serviços competentes do MNE.