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Artigo 19.ºRegra geral de promoção

Vigente desde: 18/03/2025
1 -A alteração de categoria na carreira diplomática faz-se mediante procedimento de promoção que visa apurar o mérito dos diplomatas da categoria anterior, que reúnam as condições de acesso à categoria seguinte, procurando promover uma representação equilibrada entre homens e mulheres.
2 -A atribuição de classificação negativa no âmbito da avaliação de desempenho determina a não consideração do tempo de serviço prestado com essa classificação para efeitos de contagem de tempo para acesso à categoria seguinte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2025