Os diplomatas na situação de disponibilidade não podem ser promovidos, podendo, contudo, progredir na respetiva categoria quando chamados a desempenhar as funções a que se refere o artigo 31.º ou outras de relevante interesse público, em território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 24.º — Diplomatas na situação de disponibilidade
Vigente desde: 18/03/2025
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