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Artigo 24.ºDiplomatas na situação de disponibilidade

Vigente desde: 18/03/2025
Os diplomatas na situação de disponibilidade não podem ser promovidos, podendo, contudo, progredir na respetiva categoria quando chamados a desempenhar as funções a que se refere o artigo 31.º ou outras de relevante interesse público, em território nacional ou no estrangeiro.

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Em vigor desde 18/03/2025