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Artigo 26.ºEfeitos da aceitação

Vigente desde: 18/03/2025
A aceitação determina o início de funções para todos os efeitos legais, designadamente os de perceção de remuneração, de abonos, de contagem de tempo de serviço e de título inerente à respetiva categoria, permitindo a nomeação para os cargos reservados à mesma categoria.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/03/2025