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Artigo 27.ºPosse

Vigente desde: 18/03/2025
1 -A posse dos diplomatas nomeados para exercerem os cargos de secretário-geral e de direção superior de 1.º grau é conferida pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.
2 -A posse dos diplomatas nomeados para exercerem outros cargos dirigentes nos serviços internos ou nos organismos dirigidos ou tutelados pelo MNE é conferida pelo secretário-geral.
3 -Os cargos de chefia nos serviços periféricos externos não dependem de posse, sendo a respetiva assunção e cessação de funções registada por comunicação formal para os serviços internos.
4 -Na assunção e cessação dos cargos referidos no número anterior, é lavrado um termo de transferência de poderes e termo de inventário, ambos assinados pelo diplomata nomeado e por aquele a quem estiver confiada a gerência do serviço periférico externo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/03/2025