1 -No processo de colocações e transferências deve ser observado o equilíbrio entre o número de diplomatas colocados nos serviços internos e periféricos externos, de forma que seja sempre assegurado o adequado funcionamento de todos eles.
2 -O Secretário-Geral, ouvido o Conselho Diplomático, apresenta ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, até 30 de setembro de cada ano, um plano visando a repartição equilibrada do número de diplomatas a colocar nos serviços internos e periféricos externos.