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Artigo 71.ºEstatuto remuneratório

Vigente desde: 18/03/2025
1 -Os níveis remuneratórios da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias da carreira diplomática constam do anexo iii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
2 -Ao diplomata titular de cargo de direção em Portugal são abonadas despesas de representação nos montantes fixados para os cargos dirigentes da Administração Pública.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/03/2025