1 -É reconhecido aos diplomatas o direito de participarem em associações representativas próprias para a defesa e promoção dos seus interesses, nos termos da lei.
2 -As associações representativas dos diplomatas são consultadas sobre todas as matérias relativas à legislação e regulamentação que digam respeito aos diplomatas e respetiva carreira.
3 -Sem prejuízo das competências dos órgãos próprios do MNE, as associações referidas nos números anteriores podem apresentar propostas de revisão da legislação respeitante à carreira diplomática.