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Artigo 8.º
— Órgãos de gestão da carreira diplomática
Vigente desde: 18/03/2025
São órgãos de gestão da carreira diplomática:
a)
O Conselho Diplomático;
b)
O secretário-geral.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025
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Conselho Diplomático
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