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Artigo 84.ºAprendizagem de línguas

Vigente desde: 18/03/2025
O MNE custeia as despesas com a aprendizagem e o aperfeiçoamento dos conhecimentos linguísticos dos diplomatas, quer em Portugal quer no estrangeiro, atendendo ao interesse desses conhecimentos para o exercício das respetivas funções.

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Em vigor desde 18/03/2025