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Artigo 94.ºNotificações a diplomatas colocados nos serviços periféricos externos

Vigente desde: 18/03/2025
As notificações aos diplomatas colocados nos serviços periféricos externos são efetuadas pessoalmente, por via postal, por mala diplomática, para o respetivo domicílio necessário ou para morada indicada para o efeito pelo diplomata, incluindo morada digital, bem como, não sendo isso possível, por edital afixado no lugar de estilo de acesso público do serviço periférico externo em que se encontrar colocado e que produz efeitos no 3.º dia útil seguinte ao da sua afixação.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2025