A autorização referida no artigo anterior é limitada ao exercício das prerrogativas do titular de uma licença de piloto particular e das qualificações associadas para as regras de voo visual (VFR) apenas durante o dia e em aeronaves certificadas para operação por um único piloto.
Artigo 8.º
Vigente desde: 26/01/1994
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Em vigor desde 26/01/1994