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Artigo 17.ºTaxas

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
O processo de autorização está sujeito ao pagamento de taxas destinadas a custear os inerentes encargos administrativos, que constituem receitas próprias da APA, com os seguintes valores:
a) Autorização de entidades gestoras de plataformas de negociação - (euro) 10 000;
b) Avaliação de pedidos de alteração das condições da autorização - (euro) 1 000;
c) Taxa anual de supervisão - (euro) 1 000.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2021