A firma destas sociedades deve incluir a expressão «sociedade de garantia mútua» ou a abreviatura SGM, as quais, ou outras que com elas se confundam, não poderão ser usadas por outras entidades que não as previstas no presente diploma.
Artigo 4.º — Firma
Vigente desde: 16/07/1998
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Em vigor desde 16/07/1998