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Artigo 18.ºGarantias dos interessados

RevogadoVigente desde: 01/09/2017
Qualquer decisão desfavorável deve ser notificada ao interessado, acompanhada da respectiva fundamentação, com indicação expressa das vias legais de recurso à sua disposição e respectivos prazos.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2017