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Artigo 19.ºEncargos

RevogadoVigente desde: 01/09/2017
As importâncias devidas pelas intervenções dos organismos competentes do Ministério da Economia serão fixadas por portaria do Ministro da Economia, por forma a cobrir os custos respectivos.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2017