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Artigo 4.ºObjecto e duração do contrato

Vigente desde: 03/09/2009
1 -O contrato de trabalho celebrado no âmbito no presente decreto-lei tem por objecto a realização de AEC, com observância do disposto no artigo seguinte, podendo as mesmas incluir ainda, para efeitos do presente decreto-lei, actividades de apoio educativo, de apoio à família e actividades técnicas especializadas em áreas que se inserem na formação académica ou profissional do técnico a contratar.
2 -O contrato de trabalho a termo resolutivo tem a duração mínima de 30 dias caducando no termo do ano escolar a que respeita.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/2009