1 -O ficheiro de processos de contra-ordenação permite o registo e o acompanhamento dos processos contra-ordenacionais.
2 -O ficheiro de processos de contra-ordenação contém os seguintes dados:
a)Processo ID;
b)Número do processo;
c)Número do auto de notícia;
d)Entidade autuante;
e)Data e local da infracção;
f)Legislação infringida;
g)Medidas cautelares;
h)Entidade competente para a instrução;
i)Decisão;
j)Data da decisão;
l)Entidade decisória;
m)Condenação, com indicação da coima ou admoestação e custas;
n)Pagamento voluntário da coima;
o)Sanções acessórias, com menção da perda de produtos, vasilhame ou outros objectos, data do início e do termo da interdição do exercício da actividade e, quando o arguido seja pessoa singular, da inibição do exercício de cargos sociais ou de funções de administração, gerência, direcção ou chefia;
p)Absolvição e arquivamento dos autos;
q)Recursos;
r)Identificação do tribunal judicial onde corre termos o recurso;
s)Liquidação da coima e custas;
t)Pagamento em prestações; e
u)Execução da decisão condenatória.
3 -A informação contida no ficheiro de processos de contra-ordenação só é visível pelo utilizador que a registou e pelos utilizadores com permissão para a instrução e decisão dos respectivos processos contra-ordenacionais ou judiciais.
4 -Para efeitos do disposto no número anterior, os utilizadores com funções de apoio administrativo só têm acesso ao ficheiro de processos de contra-ordenação para introdução de documentos, não tendo acesso às restantes peças que compõem qualquer processo em instrução.