1 -A entidade que levantar o auto de notícia remete o mesmo à ASAE para instrução do competente processo.
2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao Inspetor-Geral da ASAE.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2015
Decreto-Lei n.º 126/2015 - 1.ª Série(07/07/2015)