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Artigo 60.ºCobrança coerciva das taxas

RevogadoVigente desde: 15/06/2013
A cobrança coerciva das dívidas provenientes da falta de pagamento das taxas realiza-se através do processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pelo director regional da entidade coordenadora.

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Revogado desde 15/06/2013