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Artigo 67.ºRegime excepcional de regularização

RevogadoVersão 6Vigente desde: 08/05/2013
1 -São consideradas actividades pecuárias existentes as que, à data da publicação do presente decreto-lei, possuam animais das espécies pecuárias ou que apesar de temporariamente sem actividade demonstrem que esta foi desenvolvida nos últimos seis meses.
2 -O titular de uma atividade pecuária existente à data da entrada em vigor do presente decreto-lei que não possua título válido ou atualizado, face às condições atuais da atividade, tendo em consideração a capacidade, o sistema de exploração ou o tipo de produção, deve apresentar, até 30 de junho de 2013, o seu pedido de regularização da atividade pecuária.
3 -Em alternativa ao previsto no número anterior, o titular pode optar por apresentar, no prazo referido no número anterior, processo de alteração da actividade pecuária já licenciada ou autorizada por anterior diploma, para as actividades das classes 1 e 2, ou solicitar o seu registo, para as actividades pecuárias da classe 3, no cumprimento dos procedimentos previstos no presente decreto-lei.
4 -Com o pedido de regularização, em conformidade com o regime excepcional previsto no presente artigo, e as normas regulamentares complementares, o titular deve apresentar em triplicado um processo instruído e acompanhado dos elementos constantes na secção iv do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, respectivamente para as actividades enquadradas nas classes 1 e 2.
5 -O prazo previsto no n.º 2 não prejudica a obrigatoriedade de cumprimento do disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 631/2009, de 9 de Junho, bem como dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis à actividade pecuária, designadamente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, ambiente, bem-estar animal e condições hígio-sanitárias, e recursos hídricos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 6

Revogado desde 08/05/2013

Alterado

Versão 5

Em vigor de 16/11/2011 a 07/05/2013

Alterado

Versão 4

Em vigor de 25/03/2011 a 15/11/2011

Alterado

Versão 3

Em vigor de 25/06/2010 a 24/03/2011

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/10/2009 a 24/06/2010

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/11/2008 a 28/10/2009