Os membros do conselho directivo do Instituto do Investimento Estrangeiro, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 52/77, de 24 de Agosto, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.
Artigo 11.º
Vigente desde: 29/05/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1987