Os membros das comissões de gestão a que alude o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 12.º
Vigente desde: 29/05/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1987
Decreto-Lei n.º 284/2007 - 1.ª Série(17/08/2007)