A ratificação dos regulamentos de polícia a que se refere o § 7.º do artigo 408.º do Código Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 103/84, de 30 de Março, é efectuada por despacho do Ministro da Administração cuja competência poderá ser delegada.
Artigo 16.º
Vigente desde: 29/05/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/05/1987