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Artigo 18.º

Vigente desde: 29/05/1987
A nomeação dos elementos do conselho distrital a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Setembro, é efectuada por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e do Plano e da Administração do Território.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/05/1987