Artigo 1.º
Bases da concessão
Redação registada como em vigor em 16/09/2004.
Esta redação foi substituída em 06/11/2004. Ver a versão consolidada
São aprovadas as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Litoral Centro, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, constantes do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.