São aprovadas as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Litoral Centro, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, constantes do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Bases da concessão
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/11/2004
Declaração de Rectificação n.º 97/2004 - 1.ª Série(06/11/2004)
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