É regulamentada em portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna a adaptação do disposto no presente decreto-lei à tramitação eletrónica dos procedimentos nele previstos, incluindo o regime mantido em vigor pelo artigo 11.º
Artigo 9.º — Desmaterialização
Vigente desde: 09/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2012