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Artigo 9.ºDesmaterialização

Vigente desde: 09/10/2012
É regulamentada em portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna a adaptação do disposto no presente decreto-lei à tramitação eletrónica dos procedimentos nele previstos, incluindo o regime mantido em vigor pelo artigo 11.º

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Em vigor desde 09/10/2012