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Artigo 10.ºDiploma de conclusão da parte curricular do mestrado

RevogadoVigente desde: 25/03/2006
1 -Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma, de acordo com o estabelecido no respectivo regulamento.
2 -A atribuição do diploma a que se refere o número anterior não produz quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)